Enquadramento para operadores de transporte e motoristas parceiros.
Versão 3.0 · Em vigor a partir de 31 de julho de 2026
Os presentes Termos do Fornecedor aplicam-se sempre que um operador de transporte, proprietário de frota, despachante, empresa de motoristas ou subcontratado aceita uma nota de encomenda, instrução de reserva ou pedido de serviço da BusCom.
O Fornecedor é um contratante independente e transportador executante, não um trabalhador, agente ou sócio da BusCom. Detém o controlo e a responsabilidade operacionais exclusivos sobre licenças, veículos, motoristas, segurança e cumprimento legal.
A aceitação ocorre por confirmação escrita, início da execução ou aceitação do pagamento. O Fornecedor deve apresentar, quando solicitado, documentação atualizada da empresa, IVA, banco, licenças, seguros e veículos.
O Fornecedor garante que ele e todos os subcontratados detêm todas as licenças, alvarás de operador, seguros, qualificações de motorista, registos de tacógrafo, aprovações de aptidão para circulação e autorizações exigidos para o itinerário e o serviço.
O Fornecedor deve cumprir as normas relativas a tempos de condução e repouso, tempo de trabalho, cabotagem, acessibilidade, ambiente, trabalho, fiscalidade, sanções e segurança.
Os veículos devem estar limpos, seguros, aptos para circulação, devidamente segurados, com a capacidade e o padrão confirmados e equipados conforme acordado. Os motoristas devem ser profissionais, descansados, adequadamente vestidos, contactáveis e capazes de comunicar a nível operacional.
Não é permitida qualquer substituição material de veículo nem subcontratação sem aprovação da BusCom, salvo uma substituição de emergência necessária para proteger os passageiros, que deve ser comunicada de imediato.
O Fornecedor deve chegar com antecedência suficiente para o embarque, seguir o itinerário confirmado, utilizar paragens seguras e lícitas, prestar assistência razoável com a bagagem e comunicar de imediato atrasos ou incidentes.
O Fornecedor não pode aceitar alterações materiais de itinerário nem cobrar valores adicionais diretamente ao Cliente sem autorização da BusCom.
O Fornecedor deve analisar o itinerário antes de o aceitar e identificar de imediato qualquer questão legal ou prática. A aceitação confirma que o itinerário é exequível com base na informação divulgada.
Qualquer alteração posterior necessária por o Fornecedor não ter identificado um problema de conformidade evidente fica a seu cargo, salvo se decorrer de novas instruções do Cliente ou de eventos imprevistos.
O preço acordado com o fornecedor é fixo e inclui todos os itens indicados na nota de encomenda. Encargos adicionais exigem aprovação escrita prévia e prova documental.
As faturas devem indicar a referência da reserva, a data do serviço, a entidade jurídica, os dados de registo/IVA, a conta bancária e o regime de IVA aplicável. A BusCom pode reter montantes em disputa, pagando os não disputados.
O Fornecedor não deve cancelar salvo impossibilidade efetiva. Deve notificar a BusCom de imediato e empregar esforços razoáveis para disponibilizar uma substituição lícita equivalente sem custo superior.
O Fornecedor responde pelos custos diretos razoáveis de substituição decorrentes de um cancelamento injustificado, sujeito ao quadro de responsabilidade acordado e à lei aplicável.
O Fornecedor deve dispor de um plano prático de emergência e avaria, notificar a BusCom de imediato, proteger os passageiros, organizar o reboque ou a substituição e cooperar com os pedidos de indemnização e de prova.
Acidentes graves, lesões, envolvimento policial, alegações de má conduta e incidentes de dados devem ser escalados sem demora.
A informação do Cliente e do responsável do grupo é utilizada apenas para executar o serviço atribuído. O Fornecedor não deve acrescentar contactos a listas de marketing, vender dados, angariar o Cliente para o serviço orçamentado ou reservado, nem divulgar os preços da BusCom.
Durante 12 meses após o serviço, o Fornecedor não deve contornar conscientemente a BusCom para contratar diretamente o mesmo movimento recorrente apresentado exclusivamente pela BusCom, salvo se a relação for comprovadamente preexistente ou se o Cliente o abordar através de um concurso público independente. Qualquer sanção limita-se ao dano provado e proporcional.
As identidades dos fornecedores, os dados dos Clientes, as tarifas, as margens, os itinerários, a informação de CRM, os contratos e os métodos operacionais são confidenciais. A divulgação limita-se ao pessoal que dela necessite e esteja vinculado a confidencialidade.
As partes atuam como responsáveis pelo tratamento independentes para as respetivas finalidades, salvo se um acordo específico de tratamento de dados dispuser de outro modo. Cada uma deve tratar apenas os dados necessários, aplicar medidas de segurança, respeitar os direitos e notificar prontamente a outra de violações ou pedidos relevantes.
O Fornecedor deve eliminar os dados de contacto operacionais quando deixarem de ser necessários, sem prejuízo da conservação legal, e não os pode conservar para fins de marketing.
O Fornecedor deve manter os seguros automóvel, de passageiros e de responsabilidade civil legalmente exigidos, bem como qualquer cobertura adicional razoavelmente adequada ao serviço. Os certificados devem ser facultados quando solicitados.
O Fornecedor deve cooperar plenamente com investigações de reclamações, estornos, seguradoras, autoridades e tribunais e preservar as provas de tacógrafo, GPS, despacho, motorista e veículo.
O Fornecedor deve proibir o assédio, a discriminação, o estado de embriaguez, fumar na presença de passageiros, gravações não autorizadas e contactos inapropriados. Os motoristas que trabalhem com grupos escolares ou vulneráveis devem cumprir os requisitos de proteção aplicáveis.
A BusCom pode solicitar provas de conformidade, avaliações dos passageiros e medidas corretivas. Falhas graves ou repetidas podem determinar a suspensão ou a exclusão da rede de fornecedores.
Cada parte responde pelo dano direto causado pelo seu incumprimento, negligência ou má conduta. O Fornecedor indemniza a BusCom por pedidos razoáveis de terceiros decorrentes de exploração insegura, falta de licenciamento, má conduta do motorista, defeito do veículo, subcontratação ilícita, uso indevido de dados ou incumprimento do Fornecedor, salvo na medida em que sejam causados pela BusCom.
Nada limita a responsabilidade que não possa ser licitamente limitada. Prevalece qualquer limite negociado numa nota de encomenda.
O Fornecedor afetado por circunstâncias extraordinárias deve notificar a BusCom de imediato, apresentar provas, mitigar os efeitos e cooperar nas alternativas. Falta de pessoal, avaria comum ou excesso de reservas não constituem automaticamente força maior.
A BusCom pode cessar com efeitos imediatos em caso de incumprimento grave em matéria de segurança, licenças, seguros, fraude, corrupção, sanções, confidencialidade, proteção de dados ou angariação de clientes, ou em caso de desempenho deficiente reiterado.
O Fornecedor não deve oferecer nem aceitar pagamentos indevidos e deve cumprir os requisitos aplicáveis em matéria de sanções e de branqueamento de capitais.
Os presentes Termos do Fornecedor regem-se pela lei letã. Os tribunais da Letónia são competentes, salvo se a nota de encomenda previr outro mecanismo de resolução. As partes devem procurar primeiro uma resolução comercial célere.
Operadores interessados em aderir à rede BusCom: contact@buscom.info.